CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 907
Sempre que o infrator incorrer em pena criminal far-se-á remessa das peças necessárias à autoridade competente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 907 da CLT: Responsabilidade por Pagamentos Indevidos

O artigo 907 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da situação em que um empregador realiza pagamentos em excesso ao seu empregado. Ele estabelece a responsabilidade do trabalhador em devolver tais valores ao empregador, porém com ressalvas importantes.

Princípios Fundamentais:

  • Proibição do Enriquecimento Sem Causa: A lei visa evitar que uma das partes se beneficie indevidamente às custas da outra. Se o empregado recebeu um valor maior do que lhe era devido, ele se enriqueceria sem justificativa legal se pudesse reter esse dinheiro.
  • Boa-fé do Empregado: Um ponto crucial abordado pelo artigo é a distinção entre o recebimento de boa-fé e de má-fé por parte do empregado.

O que o Artigo Estabelece:

Em termos gerais, o artigo 907 da CLT dispõe que:

  • Empregados de Boa-Fé: Se o empregado recebeu o valor indevido sem ter conhecimento de que se tratava de um pagamento em excesso, e se comprovado que ele agiu de boa-fé, o empregador não poderá exigir a devolução. Essa é a regra principal e mais protetiva ao trabalhador. A lógica aqui é que, se o empregado gastou o dinheiro de boa-fé, presumindo que era algo que lhe era devido, a cobrança posterior poderia gerar dificuldades financeiras injustas.
  • Empregados de Má-Fé: Por outro lado, se o empregado tinha ciência de que estava recebendo um valor indevido, ou seja, agiu de má-fé, o empregador tem o direito de reaver esses valores. A má-fé descaracteriza a proteção ao trabalhador, pois ele agiu com intenção de obter um benefício ilícito.

Interpretação e Aplicação:

A aplicação do artigo 907 exige uma análise cuidadosa das circunstâncias. A comprovação da boa ou má-fé do empregado é fundamental. Geralmente, presume-se a boa-fé, cabendo ao empregador, em caso de contestação, provar que o empregado sabia da irregularidade do pagamento.

Exemplos Práticos:

  • Boa-fé: Um empregado recebe a mais no holerite por um erro de cálculo do departamento financeiro da empresa e, sem perceber o excesso, utiliza esse dinheiro para cobrir suas despesas mensais. Nesse caso, dificilmente o empregador conseguirá reaver o valor.
  • Má-fé: Um empregado, sabendo que uma gratificação não foi devida naquele mês, mas que foi creditada em sua conta por engano, saca imediatamente o valor e o utiliza para comprar um bem de maior valor, com o intuito de não precisar devolver. Nesse cenário, o empregador poderá buscar a restituição.

Implicações para o Empregador:

O empregador deve ter um controle rigoroso dos pagamentos realizados aos seus empregados. Erros no cálculo de salários, horas extras, adicionais e outras verbas trabalhistas podem gerar não apenas a necessidade de ressarcimento, mas também a impossibilidade de reaver valores pagos indevidamente, caso a boa-fé do empregado seja comprovada.

Conclusão:

O artigo 907 da CLT busca um equilíbrio entre os interesses do empregador e do empregado. Ele protege o trabalhador de boa-fé contra a cobrança de valores recebidos por engano, ao mesmo tempo em que permite a restituição de pagamentos indevidos quando há má-fé por parte do empregado. A correta interpretação e aplicação deste artigo são essenciais para a segurança jurídica nas relações de trabalho.